(Foto: Sérgio Lima/Poder360 A fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde são discutidas mudanças no sistema eleitoral)
A fachada do Congresso Nacional,
em Brasília, onde são discutidas mudanças no sistema eleitoral© Sérgio
Lima/Poder360 A fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde são discutidas
mudanças no sistema eleitoral
A Câmara dos Deputados finalizou
na 4ª feira (15.set.2021) a análise do projeto do novo Código Eleitoral. Com
quase 900 artigos, o texto segue para o Senado. A versão aprovada pelos
deputados promove mudanças importantes nas regras eleitorais. Leia a íntegra
(1,8 MB) do texto enviado aos senadores.
Para que as normas sejam válidas
já nas eleições de 2022, o Senado também deve aprovar o projeto e o presidente
Jair Bolsonaro (sem partido) precisa sancioná-lo até 1º de outubro. Qualquer
mudança nas regras eleitorais deve ser feita ao menos 1 ano antes do pleito. O
presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não garante que dará tempo.
O texto aprovado mantém a censura
a pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição, muda a prestação de
contas dos partidos, protege propaganda política em igrejas e ressuscita a
propaganda partidária no rádio e na televisão.
Ele também determina que, a
partir de 2026, integrantes do Ministério Público, do Judiciário, policiais e
militares deixem seus cargos 4 anos antes de se candidatarem a qualquer cargo
eletivo.
O projeto diz ainda que
alterações nas regras feitas pela Justiça Eleitoral só valerão na eleição
seguinte se efetuadas pelo menos 1 ano antes da votação. Trata-se do prazo hoje
válido para alterações feitas pelo Congresso.
O Poder360 explica a seguir as
principais alterações contidas na proposta. A tramitação teve o patrocínio de
Arthur Lira (PP-AL), e a relatora foi Margarete Coelho (PP-PI).
Federações partidárias
O projeto possibilita a criação
das federações partidárias, mecanismo que foi aprovado pelo Congresso em outro
projeto e vetado por Bolsonaro. Há uma articulação em curso, no entanto, para
derrubar o veto.
Trata-se da união de 2 ou mais
partidos por, pelo menos, 4 anos para tentar eleger vereadores e deputados e
atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições para acessar o Fundo
Partidário e o tempo de TV.
As siglas integrantes de uma
federação precisariam se comportar como um único partido. Teriam, por exemplo,
a estrutura de uma única bancada na Câmara. Mas os partidos que a integram
podem manter suas burocracias fora das instâncias de representação normalmente.
As federações têm semelhanças com
as coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram
respaldo na Constituição. A Câmara aprovou a volta das coligações, mas a ideia
não deve prosperar no Senado.
Infográfico detalha regras para a
criação de federações partidárias© Fornecido por Poder360 Infográfico detalha
regras para a criação de federações partidárias
Partidos e suas contas
A proposta altera a forma de
prestação de contas das legendas. Hoje, elas são jurisdicionais e a Justiça
Eleitoral tem até 5 anos para julgá-las. O projeto transforma o processo em
administrativo e fixa o prazo em 3 anos.
Atualmente, tanto as contas dos
partidos quanto as das campanhas eleitorais são prestadas por sistema do TSE.
Agora, o fornecimento de informações das siglas deverá ser feito por meio de um
sistema da Receita Federal, menos detalhado.
Além disso, a multa por
irregularidades em prestações de contas passa a ser de até 5% do valor com
problemas. Hoje, o percentual é de 20%. O texto permite que as siglas contratem
consultorias privadas para auxiliá-las nas prestações.
O projeto também reduz as
punições possíveis para partidos com problemas em suas prestações de contas. É
estabelecido um limite de R$ 30 mil para as multas por irregularidades nas
prestações de contas das siglas.
A versão atual do projeto
determina que ao menos 30% dos cargos de direção das legendas sejam ocupados
por mulheres, e que votos em candidatas e negros valem o dobro na aferição das
fatias que cada sigla terá dos fundos Partidário e Eleitoral. O voto em
indígenas também valerá o dobro na conta para a divisão do Fundo Partidário.
No entanto, a proposta anistia os
partidos que não cumpriram a cota mínima de candidatos de mulheres ou negros ou
que não destinaram os recursos determinados para os 2 grupos em eleições
anteriores.
Fidelidade partidária
A proposta altera as regras de
fidelidade partidária. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente
da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados,
não, sob risco de perderem seus mandatos.
O projeto, no entanto, determina
que todos os ocupantes de cargo eletivo fiquem atrelados a seus partidos.
Passam a poder migrar só nas janelas do ano da eleição mais próxima do fim do mandato.
Dessa forma, um prefeito eleito
em 2020, por exemplo, só poderia trocar de sigla na janela de 2024. Lógica
semelhante valeria para governadores, senadores (cujos mandatos duram 8 anos) e
o presidente da República. Além de deputados e vereadores, que atualmente já
estão sujeitos a regras do tipo.
O texto do projeto também tenta
blindar os partidos da infidelidade de seus congressistas ao determinar que a
autonomia partidária é “um direito inalienável” do qual as legendas são
proibidas de abrir mão em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no
caso de coalizão com outra sigla.
O intuito do dispositivo é evitar
que deputados e senadores utilizem compromissos firmados com movimentos
políticos como o RenovaBR, Livres e Acredito para tomarem decisões no Congresso
contrárias à orientação dos partidos.
É o que aconteceu, por exemplo,
com os deputados Tabata Amaral (anunciou que vai filiar-se ao PSB) e Felipe
Rigoni (PSB-ES) na votação da reforma da Previdência, em 2019. O PDT, então
partido da congressista, e o PSB eram contrários à proposta, mas ambos votaram
favoravelmente. A divergência com o partido levou Tabata a pedir sua
desfiliação sem, no entanto, perder o mandato.
Em maio, o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) acatou a demanda da deputada. No pedido feito ao TSE, Tabata afirmou
que houve a assinatura de uma carta-compromisso entre o PDT e o Acredito antes
da sua filiação. O documento garantiria autonomia política, segundo a
congressista. O argumento foi aceito pela Justiça Eleitoral. Rigoni também
integra o Acredito.
Candidatos na disputa
A proposta faz com que o tempo
máximo que alguém pode ficar inelegível devido à Ficha Limpa seja de 8 anos.
Hoje, o período pode acabar sendo maior por causa de trâmites processuais.
Também reduz o número máximo de
candidatos que cada sigla pode lançar em disputas proporcionais e adianta
prazos de candidaturas.
Outro ponto importante é a
necessidade de quarentena de 4 anos para integrantes do Ministério Público, do
Judiciário, policiais e militares que queiram disputar cargos eletivos. A regra
vale a partir de 2026.
O trecho sobre a quarentena, no
entanto, foi separado em parágrafos distintos para cada categoria, o que
facilita eventuais mudanças pelos senadores ou vetos a uma das categorias.
Desincompatibilização
Além disso, a proposta simplifica
as datas de desincompatibilização. Trata-se da antecedência com que ocupantes
de certos cargos precisam se desligar do posto para ter o direito de disputar
as eleições. Hoje, essa antecedência varia de 3 a 6 meses antes da votação.
O texto fixa duas datas: 2 de
abril e o dia seguinte à convenção partidária. Apresentadores de TV que querem
se candidatar, por exemplo, atualmente precisam sair do ar no 30 de junho
anterior à eleição. Caso o novo Código Eleitoral entre em vigor, o limite
passará a ser 2 de abril.
Propaganda política
A proposta libera o uso de
computação gráfica e outros recursos de vídeo hoje proibidos em campanhas na
TV. Também elimina as restrições a tamanho de peças de propagandas físicas,
como placas e adesivos.
O texto determina que as redes
sociais divulguem suas regras de moderação de conteúdo válidas para o período
eleitoral. E que perfis de candidatos só podem ser suspensos com decisões
judiciais.
O Código Eleitoral veda que a
moderação de conteúdo desequilibre a disputa entre os candidatos. Além disso,
protege a propaganda política em templos religiosos, hoje inibida.
Crimes Eleitorais
A proposta reduz a lista de
crimes eleitorais. Algumas condutas hoje criminalizadas, como boca de urna e
transporte irregular de eleitores, perdem esse status, passando a ser
considerados infrações cíveis, e têm suas multas aumentadas.
O projeto aprovado pelos
deputados escreve na legislação que caixa 2 –a prática de esconder receitas e
despesas de campanha– é crime. Hoje, a conduta já é tratada dessa forma pela
Justiça, mas não há menção explícita nas leis.
Comprar e vender voto hoje são
práticas tratadas como o mesmo crime. A proposta diferencia crime de corrupção
eleitoral ativa e passiva, aumentado a pena no 1º caso.
Cassação e novas eleições
A proposta de novo Código
Eleitoral altera as possibilidades de serem convocadas novas eleições por
cassação de candidatos ou eleitos.
Atualmente, se há cassação da
candidatura vencedora ou do eleito para um cargo no Executivo, é necessário
novo pleito. O projeto determina que, em municípios com menos de 200 mil
eleitores, o 2º colocado assume se o eleito cassado não tiver tido mais de 50%
dos votos.
Justiça Eleitoral
O projeto tem um dispositivo para
aumentar a representação feminina no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos
TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Também determina que alterações
nas regras feitas pela Justiça Eleitoral só valerão na eleição seguinte se
efetuadas pelo menos 1 ano antes da votação. Trata-se do prazo hoje válido para
alterações feitas pelo Congresso.
A proposta possibilita que o Legislativo
derrube decisões do TSE caso entenda que houve extrapolação dos limites da
Justiça Eleitoral.
A proposta aprovada pelos
deputados aumenta o número de entidades que podem fiscalizar e auditar sistemas
relacionados à eleição, como os que envolvem as urnas eletrônicas. E facilita o
credenciamento de observadores locais e internacionais.
Pesquisas de intenção de voto
Os deputados aprovaram uma
censura às pesquisas de intenção de voto a partir da véspera do pleito. Ou
seja, levantamentos não poderão ser divulgados no sábado anterior à eleição e
no domingo de votação. Atualmente, esses estudos podem ser divulgados até o
horário em que o pleito começa.
O projeto também determina que
empresas de pesquisa informem um “percentual de acerto” de seus levantamentos
nos últimos 5 anos. A exigência é contestada por especialistas na área.
Pesquisas são retratos do
momento. Isso significa que é impossível comparar levantamento feito duas
semanas antes da eleição, por exemplo, com o resultado das urnas.
Além disso, a proposta proíbe que
sejam realizadas pesquisas bancadas com recursos da própria empresa que faz o
levantamento. A ressalva é quando a empresa é ligada a uma organização
jornalística.