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Política

Publicada em 19/09/21 às 16:09h - 260 visualizações
SAIBA COMO FICOU A VERSÃO FINAL DO CÓDIGO ELEITORAL QUE A CÂMARA APROVOU

Caio Spechoto

 (Foto: Sérgio Lima/Poder360 A fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde são discutidas mudanças no sistema eleitoral)

A fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde são discutidas mudanças no sistema eleitoral© Sérgio Lima/Poder360 A fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde são discutidas mudanças no sistema eleitoral

A Câmara dos Deputados finalizou na 4ª feira (15.set.2021) a análise do projeto do novo Código Eleitoral. Com quase 900 artigos, o texto segue para o Senado. A versão aprovada pelos deputados promove mudanças importantes nas regras eleitorais. Leia a íntegra (1,8 MB) do texto enviado aos senadores.

Para que as normas sejam válidas já nas eleições de 2022, o Senado também deve aprovar o projeto e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) precisa sancioná-lo até 1º de outubro. Qualquer mudança nas regras eleitorais deve ser feita ao menos 1 ano antes do pleito. O presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não garante que dará tempo.

O texto aprovado mantém a censura a pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição, muda a prestação de contas dos partidos, protege propaganda política em igrejas e ressuscita a propaganda partidária no rádio e na televisão.

Ele também determina que, a partir de 2026, integrantes do Ministério Público, do Judiciário, policiais e militares deixem seus cargos 4 anos antes de se candidatarem a qualquer cargo eletivo.

O projeto diz ainda que alterações nas regras feitas pela Justiça Eleitoral só valerão na eleição seguinte se efetuadas pelo menos 1 ano antes da votação. Trata-se do prazo hoje válido para alterações feitas pelo Congresso.

O Poder360 explica a seguir as principais alterações contidas na proposta. A tramitação teve o patrocínio de Arthur Lira (PP-AL), e a relatora foi Margarete Coelho (PP-PI).

Federações partidárias

O projeto possibilita a criação das federações partidárias, mecanismo que foi aprovado pelo Congresso em outro projeto e vetado por Bolsonaro. Há uma articulação em curso, no entanto, para derrubar o veto.

Trata-se da união de 2 ou mais partidos por, pelo menos, 4 anos para tentar eleger vereadores e deputados e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições para acessar o Fundo Partidário e o tempo de TV.

As siglas integrantes de uma federação precisariam se comportar como um único partido. Teriam, por exemplo, a estrutura de uma única bancada na Câmara. Mas os partidos que a integram podem manter suas burocracias fora das instâncias de representação normalmente.

As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram respaldo na Constituição. A Câmara aprovou a volta das coligações, mas a ideia não deve prosperar no Senado.

Infográfico detalha regras para a criação de federações partidárias© Fornecido por Poder360 Infográfico detalha regras para a criação de federações partidárias

Partidos e suas contas

A proposta altera a forma de prestação de contas das legendas. Hoje, elas são jurisdicionais e a Justiça Eleitoral tem até 5 anos para julgá-las. O projeto transforma o processo em administrativo e fixa o prazo em 3 anos.

Atualmente, tanto as contas dos partidos quanto as das campanhas eleitorais são prestadas por sistema do TSE. Agora, o fornecimento de informações das siglas deverá ser feito por meio de um sistema da Receita Federal, menos detalhado.

Além disso, a multa por irregularidades em prestações de contas passa a ser de até 5% do valor com problemas. Hoje, o percentual é de 20%. O texto permite que as siglas contratem consultorias privadas para auxiliá-las nas prestações.

O projeto também reduz as punições possíveis para partidos com problemas em suas prestações de contas. É estabelecido um limite de R$ 30 mil para as multas por irregularidades nas prestações de contas das siglas.

A versão atual do projeto determina que ao menos 30% dos cargos de direção das legendas sejam ocupados por mulheres, e que votos em candidatas e negros valem o dobro na aferição das fatias que cada sigla terá dos fundos Partidário e Eleitoral. O voto em indígenas também valerá o dobro na conta para a divisão do Fundo Partidário.

No entanto, a proposta anistia os partidos que não cumpriram a cota mínima de candidatos de mulheres ou negros ou que não destinaram os recursos determinados para os 2 grupos em eleições anteriores.

Fidelidade partidária

A proposta altera as regras de fidelidade partidária. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados, não, sob risco de perderem seus mandatos.

O projeto, no entanto, determina que todos os ocupantes de cargo eletivo fiquem atrelados a seus partidos. Passam a poder migrar só nas janelas do ano da eleição mais próxima do fim do mandato.

Dessa forma, um prefeito eleito em 2020, por exemplo, só poderia trocar de sigla na janela de 2024. Lógica semelhante valeria para governadores, senadores (cujos mandatos duram 8 anos) e o presidente da República. Além de deputados e vereadores, que atualmente já estão sujeitos a regras do tipo.

O texto do projeto também tenta blindar os partidos da infidelidade de seus congressistas ao determinar que a autonomia partidária é “um direito inalienável” do qual as legendas são proibidas de abrir mão em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de coalizão com outra sigla.

O intuito do dispositivo é evitar que deputados e senadores utilizem compromissos firmados com movimentos políticos como o RenovaBR, Livres e Acredito para tomarem decisões no Congresso contrárias à orientação dos partidos.

É o que aconteceu, por exemplo, com os deputados Tabata Amaral (anunciou que vai filiar-se ao PSB) e Felipe Rigoni (PSB-ES) na votação da reforma da Previdência, em 2019. O PDT, então partido da congressista, e o PSB eram contrários à proposta, mas ambos votaram favoravelmente. A divergência com o partido levou Tabata a pedir sua desfiliação sem, no entanto, perder o mandato.

Em maio, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou a demanda da deputada. No pedido feito ao TSE, Tabata afirmou que houve a assinatura de uma carta-compromisso entre o PDT e o Acredito antes da sua filiação. O documento garantiria autonomia política, segundo a congressista. O argumento foi aceito pela Justiça Eleitoral. Rigoni também integra o Acredito.

Candidatos na disputa

A proposta faz com que o tempo máximo que alguém pode ficar inelegível devido à Ficha Limpa seja de 8 anos. Hoje, o período pode acabar sendo maior por causa de trâmites processuais.

Também reduz o número máximo de candidatos que cada sigla pode lançar em disputas proporcionais e adianta prazos de candidaturas.

Outro ponto importante é a necessidade de quarentena de 4 anos para integrantes do Ministério Público, do Judiciário, policiais e militares que queiram disputar cargos eletivos. A regra vale a partir de 2026.

O trecho sobre a quarentena, no entanto, foi separado em parágrafos distintos para cada categoria, o que facilita eventuais mudanças pelos senadores ou vetos a uma das categorias.

Desincompatibilização

Além disso, a proposta simplifica as datas de desincompatibilização. Trata-se da antecedência com que ocupantes de certos cargos precisam se desligar do posto para ter o direito de disputar as eleições. Hoje, essa antecedência varia de 3 a 6 meses antes da votação.

O texto fixa duas datas: 2 de abril e o dia seguinte à convenção partidária. Apresentadores de TV que querem se candidatar, por exemplo, atualmente precisam sair do ar no 30 de junho anterior à eleição. Caso o novo Código Eleitoral entre em vigor, o limite passará a ser 2 de abril.

Propaganda política

A proposta libera o uso de computação gráfica e outros recursos de vídeo hoje proibidos em campanhas na TV. Também elimina as restrições a tamanho de peças de propagandas físicas, como placas e adesivos.

O texto determina que as redes sociais divulguem suas regras de moderação de conteúdo válidas para o período eleitoral. E que perfis de candidatos só podem ser suspensos com decisões judiciais.

O Código Eleitoral veda que a moderação de conteúdo desequilibre a disputa entre os candidatos. Além disso, protege a propaganda política em templos religiosos, hoje inibida.

Crimes Eleitorais

A proposta reduz a lista de crimes eleitorais. Algumas condutas hoje criminalizadas, como boca de urna e transporte irregular de eleitores, perdem esse status, passando a ser considerados infrações cíveis, e têm suas multas aumentadas.

O projeto aprovado pelos deputados escreve na legislação que caixa 2 –a prática de esconder receitas e despesas de campanha– é crime. Hoje, a conduta já é tratada dessa forma pela Justiça, mas não há menção explícita nas leis.

Comprar e vender voto hoje são práticas tratadas como o mesmo crime. A proposta diferencia crime de corrupção eleitoral ativa e passiva, aumentado a pena no 1º caso.

Cassação e novas eleições

A proposta de novo Código Eleitoral altera as possibilidades de serem convocadas novas eleições por cassação de candidatos ou eleitos.

Atualmente, se há cassação da candidatura vencedora ou do eleito para um cargo no Executivo, é necessário novo pleito. O projeto determina que, em municípios com menos de 200 mil eleitores, o 2º colocado assume se o eleito cassado não tiver tido mais de 50% dos votos.

Justiça Eleitoral

O projeto tem um dispositivo para aumentar a representação feminina no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Também determina que alterações nas regras feitas pela Justiça Eleitoral só valerão na eleição seguinte se efetuadas pelo menos 1 ano antes da votação. Trata-se do prazo hoje válido para alterações feitas pelo Congresso.

A proposta possibilita que o Legislativo derrube decisões do TSE caso entenda que houve extrapolação dos limites da Justiça Eleitoral.

A proposta aprovada pelos deputados aumenta o número de entidades que podem fiscalizar e auditar sistemas relacionados à eleição, como os que envolvem as urnas eletrônicas. E facilita o credenciamento de observadores locais e internacionais.

Pesquisas de intenção de voto

Os deputados aprovaram uma censura às pesquisas de intenção de voto a partir da véspera do pleito. Ou seja, levantamentos não poderão ser divulgados no sábado anterior à eleição e no domingo de votação. Atualmente, esses estudos podem ser divulgados até o horário em que o pleito começa.

O projeto também determina que empresas de pesquisa informem um “percentual de acerto” de seus levantamentos nos últimos 5 anos. A exigência é contestada por especialistas na área.

Pesquisas são retratos do momento. Isso significa que é impossível comparar levantamento feito duas semanas antes da eleição, por exemplo, com o resultado das urnas.

Além disso, a proposta proíbe que sejam realizadas pesquisas bancadas com recursos da própria empresa que faz o levantamento. A ressalva é quando a empresa é ligada a uma organização jornalística.




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